Adeus ao salgadinho a bordo? Projeto quer banir ultraprocessados em ônibus e aviões
Texto em tramitação na Câmara exige troca por alimentos in natura no transporte de passageiros e prevê advertência, multa e suspensão
O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), quer proibir as empresas de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e hidroviário que operam no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta pretende estimular ambientes alimentares mais saudáveis, com a substituição desses produtos por opções in natura ou minimamente processadas.
Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, os ultraprocessados são itens de fabricação industrial com alto teor de aditivos — como conservantes, adoçantes e corantes —, além de excesso de açúcar, gordura e sódio. Na justificativa, o autor argumenta que a medida também contribui para a conscientização alimentar da população e para reduzir os efeitos negativos do consumo excessivo desses produtos. Se a lei for aprovada, as empresas terão 180 dias para se adequar.
Em caso de descumprimento, a proposta prevê sanções como advertência (notificação oficial para adequação da empresa), multa administrativa ou suspensão da autorização para fornecer refeições a bordo. A fiscalização caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários nas esferas federal, estadual e municipal.
Por tramitar em caráter conclusivo, o texto será analisado por três comissões da Câmara: as de Viação e Transportes; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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